Ao contrário do que muita gente pensa, o Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei, que você passa a ter após a formalização.
Este relatório, além de te ajudar a controlar a média de faturamento mensal, também facilitará o envio da sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), pois ela é o somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano.
Se a sua ocupação for de ‘Comércio’ preencha os campos indicados como revenda de mercadorias.
Caso a sua ocupação seja de ‘Indústria’ preencha os campos indicados como venda dos produtos industrializados.
Se a ocupação for de ‘Prestação de Serviços em geral ou Serviço de transporte municipal’ preencha os campos indicados como prestações de serviço.
Agora que já está com o CNPJ em mãos, pode ter direito aos seguintes benefícios previdenciários:
•Aposentadoria por idade
•Aposentadoria por invalidez
•Auxílio-doença
•Licença-maternidade
•Auxílio-reclusão
•Pensão por morte
Para conseguir todos estes benefícios, basta pagar a contribuição mensal (DAS) em dia e cumprir a carência necessária para cada um.
Se deixar de pagar estes boletos, além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, você pode comprometer o recebimento destes benefícios.
Nota Fiscal
Um dos grandes benefícios ao se formalizar como MEI é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos.
MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?
Além de ser um benefício, você pode ter a obrigação de emitir esse documento em alguns casos:
•Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
•Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
•Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo: venda pela internet, telefone ou catálogo.
Qual tipo de Nota fiscal emitir?
Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que você exerce.
Serviços (Ocupações que recolhem ISS): Procurar a prefeitura de seu município para ver quais as formas permitidas desta nota, podendo ser: bloco de notas, nota fiscal eletrônica ou nota fiscal avulsa. Cabe à prefeitura determinar as regras e autorizar a emissão de notas fiscais sempre que a ocupação for prestação de serviços.
Comércio, indústria e transporte entre estados e municípios (Ocupações que recolhem ICMS): Este tipo de nota é emitida por meio da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Cada Estado determina as regras para a emissão de nota quando sua ocupação for comércio, indústria ou transporte entre municípios ou Estados.
IMPORTANTE:
Se você exerce ocupações de serviço, comércio, indústria e transporte (ISS + ICMS), precisará emitir dois tipos de nota fiscal. Por exemplo: se você, além de fazer manutenção de computadores, vende aparelhos eletrônicos: para a venda, a nota será do Estado e para a prestação de serviços a nota será da prefeitura. É importante fazer essa separação, inclusive para te auxiliar no preenchimento do relatório mensal e envio da DASN.
MEI pode comprar sem Nota Fiscal?
Não, toda vez que você comprar qualquer produto para sua atividade como MEI é preciso solicitar a emissão da nota fiscal.
Toda empresa é obrigada a emitir nota fiscal. Se você comprou de um outro MEI, ele também é obrigado a emitir nota fiscal para você. Lembra que MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vende para outro CNPJ?
Guarde todas as notas fiscais dos produtos comprados ou serviços contratados e anexe junto ao relatório mensal.
Além de ser uma obrigação legal, guardar as notas fiscais de compra e venda também é uma forma de controle financeiro da sua empresa, fundamental para o sucesso do seu negócio!